O portal Migalhas destacou a atuação do escritório Barretto & Rost Advogados em favor de empresa concessionária de rodovia condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a três vítimas de roubo de veículo e sequestro ocorridos nas dependências do serviço de assistência ao usuário da companhia.
Ao dar provimento ao recurso especial, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que as concessionárias de rodovia não podem responder por roubo de veículo e sequestro ocorridos nas áreas objeto da concessão.
“É fato que a concessionária de rodovia é responsável objetivamente por danos sofridos por seus usuários, mas a ocorrência de roubo e sequestro, com emprego de arma de fogo, é evento capaz e suficiente para romper com a existência de nexo causal, afastando-se, assim, a responsabilidade da recorrente. Conforme é possível concluir a partir da jurisprudência do STJ, a responsabilidade objetiva de concessionárias de rodovias está diretamente relacionada com o serviço por elas efetivamente prestado, que é a manutenção e administração de estradas de rodagem, e não com o fornecimento de segurança pública”, entendeu a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
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