“O TCU tem desconsiderado a personalidade jurídica de empresas sem ter competência legal e constitucional para isso.” É o que comentou o advogado Ricardo Barretto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur) a respeito do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se o Tribunal de Contas da União (TCU) pode desconsiderar a personalidade jurídica de empresas e determinar a indisponibilidade de bens.
Na avaliação de Barretto, a medida “provoca grave e desnecessária insegurança jurídica”. “Apenas o Poder Judiciário, em casos excepcionais, pode afastar a personalidade jurídica de empresas para atingir o patrimônio dos sócios, acionistas e administradores. Se o TCU precisar da desconsideração da personalidade jurídica, cabe à corte de Contas acionar a AGU, para que submeta à Justiça o exame quanto ao cabimento dessa excepcional providência”, opinou.
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